Um seguro para condomínios é uma apólice contratada para proteger o imóvel coletivo, suas áreas comuns e, em alguns casos, os bens dos moradores e funcionários, de uma série de riscos e danos. Ele é regulamentado pela legislação brasileira e pode incluir coberturas variadas, dependendo das necessidades do condomínio e das especificações do contrato.
Exigências Legais e Importância
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Lei dos Condomínios (Lei 4.591/1964) e a Resolução CNSP nº 254/2011 são os principais normativos que tratam da obrigatoriedade e condições do seguro para condomínios.
Obrigatório: De acordo com a legislação, o seguro de incêndio é obrigatório para condomínios, ou seja, o condomínio deve possuir essa cobertura básica para a proteção da estrutura e áreas comuns do prédio. No entanto, outras coberturas, como de responsabilidade civil, danos a vidros ou outros riscos, são adicionais, podendo ser contratadas conforme as necessidades do condomínio.
Portanto, o seguro para condomínio ampara diversos aspectos, desde a proteção física do edifício até a cobertura de danos a terceiros e funcionários, garantindo maior segurança jurídica e patrimonial para todos os moradores.