Seguro auto: previsão legal e conceituação básica
Data da postagem: 10/11/2020
Seguro auto: previsão legal e conceituação básica
É importante, para quem adquire qualquer bem ou serviço, conhecer a fundo os direitos e deveres decorrentes da relação de consumo estabelecida a partir da assinatura de um contrato. E isto, claro, vale também para o segmento de seguro de automóveis.
Por essa razão, preparamos este artigo, com diretrizes legais e conceituais, para revelar, com clareza, quais as condições de um contrato de seguro para o seu veículo.
Seguro de automóvel: O amparo legal.
No Código Civil Brasileiro de 2002, o artigo 757, trata especificamente do contrato de seguro, onde delimita direitos e deveres que atendem as duas partes do negócio – segurados e seguradoras.
Nele fica estabelecido o seguinte: “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados”.
Ou seja, a cobertura do seguro se dará dentro dos limites preestabelecidos em contrato, o que ocorrerá mediante o pagamento do prêmio correspondente.
Daí partimos para a busca da lei por um equilíbrio financeiro e contratual entre as partes, sendo de responsabilidade do segurado o pagamento do prêmio, enquanto, em contrapartida, assegura-se, a este, a cobertura dos sinistros – direito de quem contrata seguro auto.
Seguro de automóvel: Conceitos.
Para compreender direitos, antes de tudo, é preciso entender os termos técnicos que estão inseridos no segmento do bem ou serviço contratado.
Existe, por exemplo, em matéria de seguro auto, um elemento chamado “proposta”, que nada mais é que o documento em que os principais elementos do contrato estão descritos. É também o espaço onde o proponente manifesta ter conhecimentos das condições.
Outro termo bastante presente no universo do seguro é “apólice”, que é o documento que formaliza o contrato de seguro – emitido, claro, pela seguradora – e onde se discrimina toda a cobertura contratada.
É importante, ainda, conceituar outros três termos bem presentes na sistemática do seguro auto: “risco”, “prêmio” e “sinistro”.
Começando pelo final: “sinistro” significa a ocorrência de fato coberto durante a vigência do seguro; ou seja, algo que ocorreu e você precisou acionar a seguradora para que a mesma fizesse uma indenização (para você ou para terceiros). Já o “prêmio” é aquele valor pago pelo segurado para ter a cobertura do seguro garantida. E, finalmente, o “risco” é o evento imprevisível que pode acontecer independente da vontade das partes. Explicando melhor, é o que pode acontecer, com data incerta que deve ocorrer de forma acidental, e não intencional.
Para encerrar as conceituações, mais três termos: “franquia” e “indenização” – sendo o primeiro um valor fixo referente ao prejuízo que deverá ser arcado pelo segurado.
Por exemplo: Franquia Reduzida (50%) significa que a franquia será mais barata e o seguro anual um pouco mais caro. Franquia Normal ou Obrigatória significa uma franquia média (100%) e o valor do seguro anual um pouco mais barato se comparado com a franquia reduzida.
Por sua vez, franquia é o valor em dinheiro que você é responsável em casos de sinistro com indenização parcial. Parece complicado, mas não é. Isso significa, por exemplo, que caso você bata seu carro e os reparos fiquem avaliados em R$ 5.000, e sua franquia é de R$ 1.500, por exemplo, você fica responsável por pagar R$ 1500 do conserto e a seguradora os R$ 3.500 restantes.
E essa franquia só é paga caso seja necessário acionar o seguro para reparar o seu carro. Para reparos em carros de terceiros ou em casos de perda total (ou furto e roubo) do carro não há franquia a pagar. Agora, “indenização” é o valor pago ao segurado, pela seguradora, ao advento de eventual sinistro. Ou seja, é o que o segurado deve receber se ocorrer um risco previsto que gere danos ao veículo. No ramo de seguros, essa situação é chamada de sinistro, que vimos o conceito ali acima.
E aí, compreendeu esses termos técnicos do seguro auto e condições legais que regulamentam a atividade que colocamos aqui para vocês?
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