Qual a diferença entre cobertura e assistência de seguro?
Data da postagem: 26/12/2020
Qual a diferença entre cobertura e assistência de seguro?
Uma dúvida frequente de segurados e de pessoas interessadas na contratação de seguro é a
diferença entre dois termos aparentemente semelhantes, mas que, na prática, traduzem
benefícios distintos: “cobertura” e “assistência”.
Vale lembrar, antes de partir para a diferenciação dos termos propriamente, que a expectativa
de se obter uma cobertura ou assistência advém da obtenção de uma apólice de seguro, que é
fruto de contrato celebrado entre seguradora e segurado.
A partir do nascimento desta relação contratual, tem-se a previsão de que, ao acontecimento
de sinistros, infortúnios ou imprevistos com o bem segurado, receberá, o segurado, uma
compensação – financeira ou de serviço – no valor ou condições previamente acertados.
E aí está a diferenciação necessária entre “cobertura” e “assistência”. Quando se trata de uma
hipótese ou outra? Veja.
Cobertura do seguro
Em rápidas palavras, a cobertura é a proteção contratada pelo segurado, a qual garante que,
em situações imprevistas que afetem o patrimônio, o segurado seja indenizado, na medida do
contrato, a fim de se evitar, assim, prejuízo financeiro.
Na cobertura de um seguro, tem-se previamente estabelecido um elenco de sinistros possíveis
pelos quais o segurado deseja ser ressarcido na hipótese de ocorrências ao bem. Ou seja, para
um carro segurado que tenha garantia contra colisão e assalto, por exemplo, diz-se que o
seguro tem cobertura para colisão, roubo e furto.
Por isso é importante, ao contratar um seguro – veicular, residencial, de vida... – avaliar os
riscos aos quais o bem segurado estará sujeito, para, assim, estender-lhe uma cobertura na
apólice adequada e de acordo com as suas necessidades.
As proteções mais utilizadas em um seguro de auto são contra:
- Roubo;
- Furto;
- Colisão;
- Fenômenos da natureza;
- Incêndio;
- Acidentes que envolvam terceiros.
Para evitar qualquer tipo de imprevisto, escolha uma cobertura de seguro que atenda às
necessidades do seu veículo.
Assistência de seguro
Já a assistência de seguro – tantas vezes confundida com a cobertura – são os serviços
adicionais que podem, ou não, estar incluídos no seguro contratado ou podem, também, ser
contratados avulsamente. Neste caso, não há que se falar em indenização, nem em
necessidade de aviso de sinistro.
É importante registrar que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, a assistência não
protege o patrimônio, mas exclusivamente se presta a serviços para situações emergenciais.
Ou seja, a assistência de seguro, no caso do seguro veicular, consiste no guincho 24 horas, no
socorro para pneus furados ou baterias arriadas, no serviço de chaveiro, no carro reserva,
entre outros. Vale destacar que uma assistência pode abranger benefícios e vantagens que vão
além do seu carro, sendo possível utilizar para a sua residência, por exemplo.
Para acionar a assistência em um destes casos, é necessário que o segurado entre em contato
com a seguradora e solicite especificamente o serviço desejado, que, claro, deve estar
contemplado dentro do pacote contratado.
Resumindo...
Para simplificar:
Assistência: engloba serviços de guincho, manutenção, reparos mecânicos, carro extra,
chaveiro, entre outros.
Cobertura: colisões, alagamentos, roubo, furto, incêndios, falhas mecânicas, danos a terceiros
etc.
Em síntese, a diferença entre assistência e cobertura é que na cobertura há o ressarcimento a
perda do segurado, frente a assistência que oferece a prestação de um serviço específico
emergencial.
E aí, compreendeu a diferença entre cobertura e assistência de seguro? Ótimo! Então que tal
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